TSTAg-AIRR 809-93.2012.5.01.0073
Turma a totalidade da matéria impugnada: eletricista
- Direito do Trabalho
- Turma a totalidade da matéria impugnada
- Eletricista
- Piso salarial
- Diferenças salariais
- Aplicação de convenção coletiva em prevalência a acordo coletivo
- Prevalência
Ementa
AGRAVO DA 2ª RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO PELA ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo devolve à C. Turma a totalidade da matéria impugnada. ELETRICISTA - PISO SALARIAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA EM PREVALÊNCIA A ACORDO COLETIVO - NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Prevalência; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho