TSTAg-AIRR 0000847-93.2022.5.10.0012
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT registrou que “os contracheques (fls. 619/633) não demonstram de gratificação mínima de 40% referente ao cargo de gestão”, concluindo, com alicerce na prova oral, que “não comprovado também o exercício de cargo de gestão pelo demandante, pelo o que não há que se falar no seu enquadramento no art. 62, II, da CLT”. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e prova", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator