TSTRR 1000183-55.2020.5.02.0362
O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126 do TST
- Gratificação
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES NO POUPATEMPO- GDAP. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional entendeu, após analisar a legislação estadual e as provas produzidas, que o reclamante não preencheu os requisitos legais para o recebimento da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO GDAP. Nesse contexto, a reforma da decisão regional, da forma pretendida pelo reclamante, impõe o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Gratificação