TSTAg-AIRR 11794-58.2015.5.01.0060
Erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Astreintes
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ERRO GROSSEIRO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SDBI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pelo agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque é incabível.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Astreintes; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)