TSTAg-AIRR 0010655-74.2023.5.03.0015
Desconsideração da personalidade jurídica: princípio da delimitação recursal
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Princípio da delimitação recursal
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento não foi conhecido, porquanto desfundamentado. Na hipótese, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem referência ao tema analisado pelo Regional, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Assim, em face da ausência de renovação, na minuta do agravo de instrumento, dos argumentos suscitados no recurso de revista, operou-se a preclusão. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator