TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001091-96.2023.5.06.0012
Deserção do recurso de revista: depósito recursal
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Depósito recursal
- Comprovação
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 117.233,16), no importe de R$ 1.172,33 ¿ um mil cento e setenta e dois reais e trinta e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 2 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator