TSTAg-ROT 0001101-39.2024.5.17.0000
Gmspm / / mab agravo em recurso ordinário em mandado de segurança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Gmspm / / mab agravo em recurso ordinário em mandado de segurança
Ementa
GMSPM / / mab AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA QUE DETERMINA A LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS À EXECUTADA. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com a OJ 92 da SbDI-2 do TST, sendo o mandado de segurança incabível na hipótese. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator