TSTAg-ARR 10909-17.2014.5.03.0030
Horas extras: controle de jornada
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controle de jornada
- Sistema de rastreamento
- Defeito de transcrição
- Trecho insuficiente
- Comissão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. SISTEMA DE RASTREAMENTO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição de trecho insuficiente, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. Tal como consta da decisão agravada, a transcrição da parte não encerra a conclusão do Regional sobre as horas extras, comando contra o qual a reclamada se insurgiu em recurso de revista. De fato, o trecho do acórdão regional reproduzido limita-se a um aspecto do julgado, sendo insuficiente à configuração do prequestionamento da controvérsia. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Intervalo 15 Minutos Mulher; Confissão; Honorários Advocatícios