TSTAg-AIRR 157-29.2022.5.23.0036
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Jornalista
- Enquadramento
- Cinge-se a controvérsia ao enquadramento do autor como jornalista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao não enquadramento como jornalista, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. HORAS EXTRAS. JORNALISTA. ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a controvérsia ao enquadramento do autor como jornalista. 2.2. Na hipótese dos autos, o Regional assentou que o reclamante exercia a função de diagramador de boletins e comunicados técnicos da reclamada, sem conteúdo jornalístico. 2.3. Nesse contexto, caracterizada "a ausência de cunho jornalístico nas suas atribuições" não é possível o enquadramento pretendido como jornalista, bem como o deferimento da jornada especial do art. 303 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.