TSTRRAg 1401-80.2017.5.05.0161
Competência da justiça do trabalho: recolhimento de contribuição à petros
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Recolhimento de contribuição à petros
- Protesto interruptivo
- Prescrição
- Não concessão de promoções por merecimento
- Previsão em norma interna
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO À PETROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pelacompetênciada Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento doRE586.453/SE, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. O STF em recente decisão, publicada no DJE em 14/09/2021, no julgamento do RE 1.265.564/SC, interposto pelo Banco do Brasil, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da controvérsia, com reafirmação da jurisprudência daquela Corte, fixando a seguinte tese no Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que o sindicato dos trabalhadores do ramo químico/pretoleiro do Estado da Bahia ajuizou ação de protesto judicial para "resguardar o direito dos substituídos às diferenças da verba intitulada "Dos níveis salariais por merecimento " (fl. 1 . 678). E acrescentou que o referido protesto tem o condão de interromper tanto a prescrição bienal, quanto a quinquenal. A decisão regional está em perfeita sintonia com a OJ 392 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NÃO CONCESSÃO DE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA 294 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que, na hipótese dos autos - prescrição aplicável à pretensão autoral de diferenças salariais decorrentes da não concessão de "aumentos por mérito" (promoções por merecimento) previstos em norma interna, por se tratar de descumprimento de norma regulamentar, e não de alteração do pactuado, incide a prescrição parcial, consoante preconiza a Súmula nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês " , sendo inaplicável, portanto, a prescrição total prevista na Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de discussão acerca do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, com base em simples declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante. A ação foi ajuizada em 22/8/2017, antes, portanto, da Lei 13.467/2017. Decisão regional em consonância com a Súmula 463, I, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OJ 270 SDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do quadro fático delineado no Regional que não houve cláusula de quitação geral no PIDV/2016 e que " é incontroversa a ausência de Acordo Coletivo de Trabalho para a implantação do plano de desligamento voluntário, instaurado por meio de resolução administrativa da empresa demandada" . Nesse contexto, o Regional afastou a tese firmada no julgamento do RE 590.415/SC pelo STF e aplicou a OJ 270 da SDI, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão das diferenças salariais na gratificação de férias e gratificação contingente. Alega que a Petrobrás estabelece sua política de reajustamento salarial por intermédio de Acordos coletivos de trabalho - ACTs, não podendo a Turma julgadora fechar os olhos para a autoridade negocial dos sindicatos ao afastar a incidência do acordo coletivo. Aponta violação do art. 7º, XXVI, da CF, art. 611, §1º, CLT. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu os reflexos das horas extras na gratificação de férias, tendo em vista a ausência de apresentação pela reclamada do acordo coletivo. A Corte a quo entendeu ser da reclamada o ônus probatório quanto à existência de norma coletiva vigente no período do contrato de trabalho do autor, a fim de demonstrar sua tese defensiva. Ademais, quanto à gratificação contingente, o Regional entendeu que os reflexos decorrentes da majoração da base salarial compõem as parcelas remuneratórias pleiteadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de diferenças salariais decorrentes de promoção por merecimento, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR MÉRITO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REQUISITO SUBJETIVO. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. INVIABILIDADE. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR MÉRITO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT, NÃO ATENDIDO. No exame do agravo de instrumento, constatou-se possível violação ao artigo 7º, XXVI, da CF, o que promoveu a determinação de processamento do recurso de revista para melhor exame. Contudo, em análise mais detalhada do apelo, verificou-se que o mesmo não logra ultrapassar o crivo do conhecimento. Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de progressões por mérito não concedidas. No caso em tela a reclamada alegou como tese de defesa o não atingimento pelo reclamante de avaliações em percentual suficiente para fazer jus aos avanços de níveis salariais pretendidos, razão pela qual o juízo de origem, considerando o princípio da aptidão para a prova determinou expressamente a juntada das avaliações de desempenho do período em análise a fim de possibilitar o exame da tese defensória, sob pena de confissão. A reclamada, contudo, quedou-se inerte diante de determinação judicial expressa e com cominação da pena respectiva. O cerne da decisão ora recorrida é justamente a confissão da reclamada acerca da matéria de fato, decorrente da desobediência a determinação judicial expressa. É dai que decorre o encargo da reclamada, não havendo falar-se em violação dos arts. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC, tampouco em inversão indevida do encargo probatório. Considerando, ainda, que o fundamento do acórdão recorrido está atrelado à confissão da reclamada, decorrente de desobediência a determinação judicial, resultam sem prequestionamento os argumentos recursais alusivos ao não atingimento das condições estabelecidas em normas internas para a concessão de avanços de níveis salariais, inclusive disponibilidade orçamentária. Vale destacar, quanto a este último requisito, que o acórdão regional consignou expressamente que as alegações da reclamada neste sentido não se fizeram acompanhar de qualquer prova. De igual sorte, inócuas as alegações alusivas à autonomia da reclamada na condução de seu negócio e da impossibilidade de concessão judicial de promoções por mérito, ainda que consentâneas com a jurisprudência do TST, pois o caso específico em exame foi posto ao exame sob outros contornos, como já explicitado. Não configuradas, assim, as demais violações apontadas, bem como inespecíficos os arestos trazidos ao cotejo de teses. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência quanto aos temas "competência da justiça do trabalho", "prescrição - protesto interruptivo", "prescrição - alteração contratual", "justiça gratuita", "programa de demissão voluntária" e "gratificação de férias" e "gratificação contingente" e negar provimento ao agravo de instrumento, nos referidos tópicos; II) reconhecer a transcendência política do agravo de instrumento quanto ao tema "progressões por mérito" e dar provimento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, III) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Gratificação; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Promoção