TSTAg-AIRR 0100740-32.2019.5.01.0006
Progressões por merecimento: ausência de avaliações de desempenho e de deliberação da diretoria
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Progressões por merecimento
- Ausência de avaliações de desempenho e de deliberação da diretoria
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO E DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. INVIABILIDADE. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que as progressões por merecimento, em razão de seu caráter subjetivo, não são automáticas, estando condicionadas à implementação dos requisitos estabelecidos no Plano de Cargos e Salários, dentre os quais a deliberação da diretoria e a avaliação de desempenho funcional do empregado, motivo pelo qual a omissão do empregador não autoriza a sua concessão por decisão judicial. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator