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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001420-26.2023.5.02.0005

Adicional de periculosidade: matéria não examinada no despacho denegatório do recurso de revista

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Matéria não examinada no despacho denegatório do recurso de revista
  • Ausência de interposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Horas de sobreaviso
  • Diferenças salariais devidas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Tratando-se de matéria não examinada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho no despacho de inadmissibilidade do recurso de revista e não tendo havido a interposição de embargos de declaração, aplica-se a Instrução Normativa nº 40/2016, segundo a qual é ônus da parte a interposição de embargos de declaração para sanar a existência de omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do CPC/2015. Agravo desprovido. HORAS DE SOBREAVISO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional em que se asseverou ter sido demonstrada, nos autos, a existência de sobreaviso. Desse modo, tratando-se de matéria fática afeta à prova dos autos, inviável o reexame nesta instância recursal de natureza extraordinária, tendo em vista o óbice da sua Súmula nº 126. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 17 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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