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Jurisprudências

TSTAg-ED-ARR 1000987-05.2016.5.02.0090

Fundação casa: agente de apoio socioeducativo

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Adicional de periculosidade
  • Parcela devida
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SBDI-1/TST NOS AUTOS DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 - TEMA Nº 16. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, com fundamento na tese jurídica firmada pela e. SBDI-1, no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em que se decidiu que o Agente de Apoio Socioeducativo " faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual " (DEJT 12/11/2021). Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras

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