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Jurisprudências

TSTRRAg 1001145-36.2018.5.02.0431

Adicionais de insalubridade e periculosidade: inexistência de coisa julgada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Inexistência de coisa julgada
  • Assim, não se constata, na hipótese, a configuração de coisa julgada
  • Sobrestada a análise dos demais temas do apelo
  • Adicional de Insalubridade
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

I – QUESTÃO DE ORDEM. Invertida a ordem de análise dos recursos interpostos, ante a presença de matéria prejudicial no recurso de revista do reclamante. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. Hipótese em que a Corte de origem manteve a sentença primeva que reconheceu a existência de coisa julgada em relação aos pleitos de adicionais de insalubridade e periculosidade e reflexos. Ocorre que a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que não há litispendência ou coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e a ação coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato da categoria, ainda que haja identidade de objeto e de causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. Assim, não se constata, na hipótese, a configuração de coisa julgada. Sobrestada a análise dos demais temas do apelo. Recurso de revista conhecido e provido . III – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . Ante a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho, fica sobrestada a análise do agravo de instrumento da reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - inverter a ordem de julgamento dos recursos; II - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto à prejudicial de "coisa julgada", por violação ao art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção do feito sem resolução do mérito em razão do reconhecimento da coisa julgada e, consequentemente, determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, a fim de que analise e julgue os pedidos sobre os adicionais de periculosidade e insalubridade e reflexos, como entender de direito. Sobrestada a análise dos demais temas do recurso de revista do reclamante; e III - sobrestar a análise do agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada

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