TSTAg-AIRR 545-83.2021.5.10.0017
Relação de emprego: não configuração dos requisitos necessários
- Direito do Trabalho
- Relação de emprego
- Não configuração dos requisitos necessários
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Súmula nº 126 do TST consagrou o entendimento de que é incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas. 2. No caso dos autos, o TRT registrou, após a análise do quadro fático, que "alguma subordinação houve, estritamente para o fim gerencial", mas não se configurou a subordinação jurídica, necessária para a configuração da relação de emprego. 3. Em seguida, a Corte Regional consignou que "o reclamante laborou com liberdade, com autonomia própria esperada de um profissional liberal [...], seja na gestão da empresa para os fins em que foi contratado, seja no comparecimento". 4. Diante de tais elementos fáticos, o TRT entendeu que não se configurou o vínculo empregatício. 5. Decisão em sentido diverso demandaria o reexame do contexto fático-probatório. Aplica-se o entendimento disposto na Súmula nº 126 do TST, óbice que denota a ausência de transcendência. 6. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego