TSTAg-ED-Ag-ED-RRAg 2093-21.2013.5.05.0161
Prescrição –diferença salarial –promoção por merecimento
- Direito do Trabalho
- Prescrição –diferença salarial –promoção por merecimento
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Sobrestamento
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO –DIFERENÇA SALARIAL –PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. No tocante à matéria "prescrição –diferença salarial –promoção por merecimento" , deve ser mantida a decisão agravada mediante a qual foi aplicado o Tema 583 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral quanto à " prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Alteração Contratual