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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0011625-79.2020.5.15.0004

Intempestividade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de agravo interposto fora do prazo recursal. 2. Na hipótese, verifica-se que a decisão unipessoal foi disponibilizada no DJEN na data de 21/5/2026, considerando-se publicada em 22/5/2026. O prazo recursal, por sua vez, teve início em 25/5/2026 (primeiro dia útil após a publicação), de modo que o encerramento do prazo ocorreu em 3/6/2026 (oitavo dia útil). Entretanto, nota-se que o agravo interno foi interposto apenas no dia 15/6/2026 (décimo quarto dia útil), de modo que é patente a intempestividade do recurso interposto pela autora, o que impede o seu conhecimento. 3. Ainda que o PJe registre, na aba "expedientes", o prazo equivocado de 15 (quinze dias úteis), tal indicação, de ordem meramente informativa, não prevalece sobre o prazo previsto na CLT e sobre a ordem legal (art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006) no sentido de que: "a publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal". Precedentes. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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