TSTAg-EDCiv-RR 0011625-79.2020.5.15.0004
Intempestividade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de agravo interposto fora do prazo recursal. 2. Na hipótese, verifica-se que a decisão unipessoal foi disponibilizada no DJEN na data de 21/5/2026, considerando-se publicada em 22/5/2026. O prazo recursal, por sua vez, teve início em 25/5/2026 (primeiro dia útil após a publicação), de modo que o encerramento do prazo ocorreu em 3/6/2026 (oitavo dia útil). Entretanto, nota-se que o agravo interno foi interposto apenas no dia 15/6/2026 (décimo quarto dia útil), de modo que é patente a intempestividade do recurso interposto pela autora, o que impede o seu conhecimento. 3. Ainda que o PJe registre, na aba "expedientes", o prazo equivocado de 15 (quinze dias úteis), tal indicação, de ordem meramente informativa, não prevalece sobre o prazo previsto na CLT e sobre a ordem legal (art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006) no sentido de que: "a publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal". Precedentes. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator