TSTAg-AIRR 0000958-76.2023.5.10.0001
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: procedimento sumaríssimo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Procedimento sumaríssimo
- Novacap
- Adicional por tempo de serviço (anuênios)
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PARCELA PREVISTA EM ACORDO COLETIVO CELEBRADO ANTERIORMENTE À PANDEMIA DA COVID-19. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) aos empregados da NOVACAP, previsto no acordo coletivo 2019/2021, não se subsume às restrições estabelecidas no art. 8.º, I, da Lei Complementar n.º 173/2020, porquanto a norma coletiva foi pactuada em momento anterior à decretação da pandemia da COVID-19, caracterizando-se como cumprimento de obrigação já estabelecida. Precedentes do TST. A hipótese dos autos é A de decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, incidindo o óbice do art. 896, § 7.º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 333 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não apresenta transcendência em quaisquer de seus indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento