TSTAIRR 10135-23.2021.5.03.0165
Minutos residuais: tempo à disposição
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tempo à disposição
- Regime 12x36
- Inobservância dos incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Transcrição conjunta de matérias distintas em tópico recursal único
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO – REGIME 12X36 – INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE MATÉRIAS DISTINTAS EM TÓPICO RECURSAL ÚNICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO E DE COTEJO ANALÍTICO INDIVIDUALIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a decisão regional quanto às matérias às quais a agravante vinculou o pedido de exclusão dos honorários advocatícios, fica prejudicado o exame da pretensão. Exame prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Regime 12 x 36; Honorários na Justiça do Trabalho