Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 479-16.2014.5.20.0003

Vínculo de emprego: entregador autônomo

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Entregador autônomo
  • Serviços de motoboy
  • Confissão ficta
  • Alegado desconhecimento dos fatos pelo preposto
  • Responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. ENTREGADOR AUTÔNOMO. SERVIÇOS DE MOTOBOY. CONFISSÃO FICTA. ALEGADO DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. NÃO CONFIGURADA. HIPÓTESE EM QUE A RECLAMADA NÃO ADMITIU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RECLAMANTE EM RAZÃO DA ALEGADA CONTRATAÇÃO ESPORÁDICA E ROTATIVIDADE. MANTIDO O ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. Mantida a improcedência dos pedidos formulados na ação trabalhista, fica prejudicado o exame da matéria impugnada. Agravo prejudicado, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Prejudicado o exame do tema "Responsabilidade Subsidiária".

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.