TSTRR 0101226-42.2022.5.01.0481
Horas extras: parcelas vincendas
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Parcelas vincendas
- Inclusão na condenação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal esbarra no entendimento prevalecente desta Corte, no sentido de que é possível a condenação das horas extras em parcelas vincendas, pois não seria razoável permitir o ajuizamento de sucessivas reclamações trabalhistas, pelos empregados, para postular parcelas vincendas decorrentes de mesma situação jurídica, que já foi objeto de julgamento e condenação em juízo. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas do TST. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência. Brasília, 12 de março de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator