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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100055-81.2019.5.01.0343

Adicional de insalubridade: honorários periciais

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Decisão mantida com acréscimo de fundamentação quanto ao exame da transcendência. Agravo não conhecido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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