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Jurisprudências

TSTAg-ARR 21817-66.2014.5.04.0011

Matéria versada no agravo de instrumento: prêmio por produção

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRÊMIO POR PRODUÇÃO. I . No caso, desde a petição inicial a parte reclamante requereu a determinação para que a parte reclamada ICATEL TELEMÁTICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. apresentasse nos autos a documentação que comprovasse os valores pagos a título de produção, bem como as ordens de serviço referentes às instalações e serviços realizados pela parte reclamante. II . Não se constata a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois não houve indevida distribuição do ônus da prova, cumprindo ressaltar que o TRT registrou, em relação ao prêmio por produção, que " a parte ré não esclarece adequadamente os critérios de pagamento da parcela e não apresenta documentos que indiquem a produção do autor no período contratual, não se podendo aferir a correção dos valores que lhe foram mensalmente alcançados ". III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Produção; Honorários na Justiça do Trabalho

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