TSTEDCiv-AIRR 522-72.2016.5.11.0151
Execução: parcelamento da dívida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Parcelamento da dívida
- Omissão
- Salário / Diferença Salarial
- Reenquadramento
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reenquadramento; Preclusão / Coisa Julgada