TSTAg-AIRR 595-38.2016.5.17.0002
Grupo econômico: defeito de aparelhamento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Grupo econômico
- Defeito de aparelhamento
- CTPS
- Indenização por Dano Moral
- Levantamento / Liberação
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de agravo a reclamada reitera a inexistência de grupo econômico. Aduz que demonstrou no recurso de revista ofensa aos arts. 5º, II, da CF e 2º, §§2º e 3º da CLT e divergência jurisprudencial. Entretanto, o exame das razões de revista evidencia que em relação ao art. 5º, II, da CF houve indicação de ofensa na parte preambular do apelo, apartada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, em desatenção ao dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista, conforme art. 896, §1º-A, II, e III, da CLT. Também, constata-se que a alegação de violação aos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da CLT e a juntada de arestos feita somente em minuta de agravo constitui inovação recursal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
CTPS; Indenização por Dano Moral; Levantamento / Liberação; Grupo Econômico; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios