TSTAg-AIRR 0000378-82.2022.5.12.0047
Remuneração variável: diferenças
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Remuneração variável
- Diferenças
- Horas extras
- Atividade externa
- Jornada incompatível com a fixação de horário de trabalho
- Matérias fáticas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS - HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. JORNADA INCOMPATÍVEL COM A FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO – MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissas fáticas diversas pretendidas com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator