TSTAg-AIRR 0010673-52.2024.5.03.0018
Deserção do recurso de revista: benefícios da justiça gratuita
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N.º 463, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TEMA N.º 94, b, DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, conquanto se admita a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, faz-se necessária a comprovação inequívoca da situação de insuficiência econômica. No caso dos autos, a reclamada não comprovou, na forma do item II da Súmula n.º 463 do TST, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 3. Encontrando-se deserto o Recurso de Revista, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada
Indexação
Adicional de Periculosidade