TSTARR 1882-97.2012.5.15.0045
Negativa de prestação jurisdicional: sobrestados os demais temas do apelo
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Sobrestados os demais temas do apelo
- Reajuste Salarial
- Salário / Diferença Salarial
- Compensação
Ementa
RECURSO DE REVISTA (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mantida pela instância ordinária a definição da remuneração do autor exclusivamente sob a forma variável, com base em notas fiscais e outros elementos probatórios. Contudo, diante da possível existência de documentos que indicam o pagamento de salário fixo, os quais não foram expressamente apreciados pelo Tribunal Regional, que se limitou a reproduzir os fundamentos da sentença, resta evidente a omissão do regional. Portanto, configurada omissão relevante, violadora do dever constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF) e do art. 489, §1º, IV, do CPC/2015, impondo-se o retorno dos autos à origem para suprimento da prestação jurisdicional, com manifestação expressa sobre a controvérsia e eventual adequação do comando condenatório. Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestados os demais temas do apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que pronuncie expressamente sobre a existência, ou não, de pagamento de salário fixo ao reclamante, com a reavaliação da documentação constante dos autos e a adequação, se for o caso, do comando condenatório. À unanimidade, sobrestar os demais temas do recurso da parte autora.
Indexação
Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Compensação; Negativa de Prestação Jurisdicional