TSTAg-AIRR 0020003-68.2023.5.04.0701
Acordo extrajudicial: quitação ampla
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Quitação ampla
- Homologação parcial
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. O Tribunal Regional se limitou a examinar a controvérsia quanto à possibilidade de se entabular acordo extrajudicial com quitação ampla do contrato de trabalho, não se manifestando sob a invocada cláusula normativa e nem sobre sua validade. 2. Assim, não tendo a Corte de origem dirimido a controvérsia sob o prisma das questões ora trazidas pela parte em seu recurso de revista, por certo que se aplica o óbice da Súmula nº 297 do TST, diante da ausência do necessário prequestionamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator