TSTAg-AIRR 216-56.2019.5.12.0059
Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de ataque ao fundamento central da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
- Juros
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada com fundamento na incidência do óbice da Súmula 126/TST, em razão da conclusão do Tribunal Regional de origem de que restou comprovada a culpa in eligendo da Administração Publica. 2. No agravo interno, todavia, a segunda reclamada sequer tangencia o referido pilar decisório . 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Ente Público