TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0021312-52.2017.5.04.0017
Negativa de prestação jurisdicional: razões genéricas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Razões genéricas
- Omissão
- Vício inexistente
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Não há omissão a ser sanada, em relação à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que constou do despacho de admissibilidade e expressamente reiterado na decisão unipessoal que a embargante não atendeu o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. No agravo da parte reclamada, verifica-se que não foi impugnado o fundamento constante do mencionado despacho denegatório do recurso de revista, referente ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Caberia à parte desconstituir o fundamento adotado no despacho de admissibilidade, mediante a apresentação de alegações que permitissem concluir pelo preenchimento do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Como não o fez, e sob o fundamento da Súmula 422, I, da CLT, não se conheceu do agravo interposto pela parte embargante. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária