TSTAg-AIRR 0024688-89.2024.5.24.0002
Deserção do recurso de revista: seguro- garantia judicial
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro- garantia judicial
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO- GARANTIA JUDICIAL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA ANTE A SUSEP COM PRAZO VENCIDO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada, porquanto deserto, uma vez que a recorrente deixou de juntar certidão apta a comprovar a regularidade da sociedade seguradora diante a SUSEP, pois aquela apresentada ante a apólice de seguro garantia já se encontrava com o prazo de validade expirado quando da interposição do recurso. Assim, a irregularidade na apólice do seguro- garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal, não sendo o caso de concessão do prazo previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, pois, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, somente na hipótese de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal será concedido prazo para que a parte recorrente complemente o valor devido. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator