Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 10048-77.2021.5.03.0000

Lide simulada: ausência de omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIDE SIMULADA. TEMA NÃO RENOVADO NO RECURSO EXAMINADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado efetivamente não enfrentou o mérito da ação rescisória, no tocante à configuração de lide simulada. Isso porque a matéria não foi objeto do apelo da parte (que se limitou a discutir o tema da gratuidade da justiça), de modo que não foi devolvida ao exame do Colegiado. Nesse contexto, nos limites do apelo, não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.