TSTEDCiv-Ag-ROT 10048-77.2021.5.03.0000
Lide simulada: ausência de omissão
- Direito do Trabalho
- Lide simulada
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIDE SIMULADA. TEMA NÃO RENOVADO NO RECURSO EXAMINADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado efetivamente não enfrentou o mérito da ação rescisória, no tocante à configuração de lide simulada. Isso porque a matéria não foi objeto do apelo da parte (que se limitou a discutir o tema da gratuidade da justiça), de modo que não foi devolvida ao exame do Colegiado. Nesse contexto, nos limites do apelo, não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.