TSTAIRR 1425-81.2019.5.17.0007
Fase de execução: incorporação da parcela dl/pl-1971 na base de cálculo do salário de contribuição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Fase de execução
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Juros de mora e correção monetária
- Base de cálculo
- Valor bruto da condenação
- Recomposição da reserva matemática
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - INCORPORAÇÃO DA PARCELA DL/PL-1971 NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 200 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que os juros de mora e a correção monetária devem incidir sobre o valor bruto da condenação, está amparada no art. 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91 e na Súmula 200 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - EQUILÍBRIO ATUARIAL - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.