TSTAg-AIRR 224-58.2022.5.17.0101
Empregado contratado no brasil para prestação de serviços no exterior
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Empregado contratado no brasil para prestação de serviços no exterior
- Aplicação da lei brasileira, mas favorável ao empregado
- Matéria pacificada
- Grupo econômico
- Relação de coordenação
- Contrato de trabalho rescindido na vigência da lei 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA, MAS FAVORÁVEL AO EMPREGADO. MATÉRIA PACIFICADA. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 3. VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA (VALE. S.A.). CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.