TSTAg-AIRR 694-76.2016.5.17.0141
Inclusão de empresa do grupo econômico no pólo passivo durante a fase de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Fase de execução
- Índice de correção monetária e juros de mora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "SOLWE EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS LTDA" RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCLUSÃO DE EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO NO PÓLO PASSIVO DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA - FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TÍTULO EXECUTIVO QUE PREVIU EXPRESSAMENTE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E ÍNDICE TR. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e indeferir o pedido de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado pelo exequente em contraminuta.