TSTAg-Ag-AIRR 0012197-35.2021.5.15.0025
Empresa brasileira de correios e telégrafos: gratificação de férias sobre o abono pecuniário
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que a mudança da forma de cálculo do abono pecuniário, implementada pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP de 27/5/2016, configura alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, com fundamento no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51, item I, do TST, de acordo com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação