TSTAg-RRAg 1000840-02.2017.5.02.0071
Matérias objeto do agravo de instrumento: nulidade do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Matérias objeto do agravo de instrumento
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Caixa econômica federal
- Gerente geral
- Jornada prevista em norma interna (pcs 98)
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE GERAL. PRESUNÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA, NOS MOLDES DO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 287 DO TST. 3. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE GERAL. JORNADA PREVISTA EM NORMA INTERNA (PCS 98). INAPLICABILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional