TSTAg-AIRR 10483-52.2017.5.15.0034
Revelia: confissão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Confissão
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Acidente de trabalho
- Nulidade do laudo pericial
- Juntada de documentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVELIA - CONFISSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA - OFENSA À COISA JULGADA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. A parte, além de indicar os trechos da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso, houve a transcrição dos trechos do acórdão acerca dos temas recorridos em tópico recursal diverso, o que não se admite, nos termos do referido dispositivo, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Conforme bem ressaltado pelo TRT, ocorreu " a transcrição de trechos do acórdão recorrido, abordando diversas questões, sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas ". Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Ofensa à Coisa Julgada; Revelia / Confissão