TSTAg-Ag-AIRR 1083-39.2022.5.10.0111
Dano moral: dano não comprovado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Dano não comprovado
- Compensação
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DANO MORAL. DANO NÃO COMPROVADO. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. No julgamento do ARE 945271 (Tema 880), o Supremo Tribunal Federal rechaçou a repercussão geral da matéria, fixando a seguinte tese: "a questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ", cujo acórdão transitou em julgado em 24/6/2016. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral