TSTAg-AIRR 0011188-57.2023.5.03.0104
Irregularidade de representação processual: prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, adotando o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista de irregularidade de representação processual, por ausência de procuração do advogado subscritor do recurso. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora