TSTAg-RRAg 11084-73.2019.5.03.0179
Apelo desfundamentado: logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Nas razões do presente agravo, a reclamada sustenta ter atendido a exigência do inciso I do referido dispositivo legal, mas nada menciona acerca do inciso III, transcreve parte de uma decisão monocrática estranha aos autos, indica nome de reclamante distinto e aborda temas não trazidos no recurso de revista e que não foram objeto de apreciação no julgamento do recurso ordinário, no despacho de admissibilidade e na decisão agravada. Assim, deixa de atacar parte do fundamento norteador da decisão agravada e inova ao abordar a base de cálculo do adicional de periculosidade e divisor das horas extras e cálculo do sobreaviso, como se estivesse se referindo a outra reclamação trabalhista. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Suspeição