Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000731-70.2016.5.05.0551

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Prescrição superveniente
  • Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Inviabilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos dos temas recorridos, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista do Reclamante. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.