TSTRR 0000731-70.2016.5.05.0551
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Prescrição superveniente
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inviabilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos dos temas recorridos, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista do Reclamante. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora