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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001090-18.2022.5.06.0313

Redirecionamento da execução: benefício de ordem

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Redirecionamento da execução
  • Benefício de ordem
  • Transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional
  • Inobservância da lei 13.015/14
  • Óbice processual
  • Inexistência de vício

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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