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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000608-68.2022.5.11.0010

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN ELIGENDO . ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. Não obstante o entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a conduta de ausência de fiscalização do ente público tenha que ser efetivamente comprovada, cabendo, ainda, o ônus da prova ao autor, merece ser mantido o não provimento do apelo, porquanto remanesce o fundamento da culpa in eligendo . Embargos de declaração conhecidos e providos para acrescer fundamentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para acrescer fundamentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.

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