TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000608-68.2022.5.11.0010
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in eligendo
- Acréscimo de fundamentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN ELIGENDO . ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. Não obstante o entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a conduta de ausência de fiscalização do ente público tenha que ser efetivamente comprovada, cabendo, ainda, o ônus da prova ao autor, merece ser mantido o não provimento do apelo, porquanto remanesce o fundamento da culpa in eligendo . Embargos de declaração conhecidos e providos para acrescer fundamentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para acrescer fundamentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.