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Jurisprudências

TSTAg-RE-Ag-AIRR 0000088-42.2022.5.19.0057

Gratificação de função de líder: intervalo intrajornada

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função de líder
  • Intervalo intrajornada
  • Óbice processual
  • Benefício da justiça gratuita
  • Pessoa natural

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE LÍDER. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 188 do STF). Com relação aos temas “gratificação de função de líder” e “intervalo intrajornada”, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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