TSTAg-AIRR 0100746-90.2021.5.01.0031
Diferenças salariais: piso salarial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Piso salarial
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. COISA JULGADA - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE PORQUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual se constatou que o recurso de revista não pode ser processado, porque não atende ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator