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Jurisprudências

TSTRRAg 1000552-26.2021.5.02.0035

Acordo coletivo: validade do termo aditivo

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO. VALIDADE DO TERMO ADITIVO. REQUISITOS DE VALIDADE. COMPROVAÇÃO DA CONVOCAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ESPECIFICA. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do termo aditivo, fundamentando-se na ausência de comprovação da convocação e da realização de Assembleia Geral especifica para o fim de debater o termo aditivo à convenção coletiva, nos termos dos art. 612 e 614 da CLT. Diante do quadro fático assim delineado, o qual é inviável reexaminar nesta instância recursal (conforme Súmula 126 do TST), não se identifica violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA ACORDO COLETIVO. VALIDADE DO TERMO ADITIVO. REQUISITOS DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO NO ÓRGÃO MINISTERIAL. Embora o acórdão regional divirja da jurisprudência pacificada neste Tribunal quanto a determinado aspecto (depósito do termo aditivo nos órgãos competentes), o Tribunal de origem apontou outros vícios relacionados à validade e ao cumprimento dos requisitos formais da norma coletiva, notadamente a ausência de comprovação da convocação e da realização de assembleia geral específica para deliberar sobre o termo aditivo à convenção coletiva. Tais elementos inviabilizam o reconhecimento da validade do instrumento normativo e sua consequente aplicabilidade. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Direito Coletivo; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Moral Coletivo

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