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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ROT 60-13.2016.5.10.0000

Irregularidade de representação: preclusão para regularização do vício processual

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação
  • Preclusão para regularização do vício processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Embora não haja na lei exigência de juntada de procuração com poderes específicos para o ajuizamento de ação rescisória, a jurisprudência desta SBDI-2 do TST consolidou-se no sentido de que não se admite que na procuração apresentada na ação desconstitutiva tenham sido outorgados poderes específicos para ajuizamento da reclamação trabalhista, conforme OJ 151 da SBDI-2 do TST, mormente porque a propositura de nova e autônoma ação demanda a apresentação de novo instrumento procuratório, sem o que a atuação do causídico não se revelará legítima (CPC, art. 105, § 4º). 2. Enquanto monopólio do Estado, a prestação jurisdicional é realizada por meio do processo, que se materializa em procedimento ordenado, em etapas preclusivas, de atos praticados pelas partes e pelo órgão judicante, todos direcionados ao resultado final, qual seja a composição do litígio. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. 3. Na situação vertente, ao ajuizar a presente demanda, em 9/3/2016, a parte autora juntou a cópia da procuração apresentada nos autos da reclamação trabalhista matriz, outorgada em 18/11/2008, mas não apresentou qualquer instrumento de procuração relacionado à própria ação rescisória. Após ser intimado sobre a incompletude dos documentos anexos à petição inicial, o Autor apresentou outra procuração, datada de 4/7/2009, com a outorga especial de poderes para " proceder abertura de inventário, propor partilha em nome da outorgante, ajustar termos e formais e pedir ou providenciar escrituras de registro de imóveis, cessão de direitos hereditários e tudo que se relacione para o deslindar da representação ou eventual demanda ". Apenas em sede de réplica à contestação, a parte inseriu nos autos procuração contemporânea, " com o fim especifico de promover Ação Rescisória ". 4. Nesse contexto, é certo que o Autor permitiu a preclusão da oportunidade para regularizar sua representação processual, pois, ao emendar a petição inicial, deixou de apresentar procuração regular para o ajuizamento da presente ação rescisória. De fato, a parte já havia constatado o vício de representação, tanto que, ao emendar a petição inicial, juntou nova procuração aos autos. Assim, realizado o ato de emenda da petição inicial, não se pode admitir posterior retificação daquilo que a parte alegou já ter cumprido, pois operada a preclusão consumativa para a prática do ato processual, independentemente do código de regência do ato processual, se o CPC de 1973 ou o de 2015. 5. Portanto, considerando a emenda da petição inicial e a procuração contendo vícios apresentada naquela ocasião, não há como "flexibilizar" as regras procedimentais com o objetivo de suprir falhas cometidas pelas partes ou advogados, sem que haja grave risco de comprometimento do ideal da segurança jurídica, valor tutelado pela cláusula constitucional do devido processo legal (CF, artigo 5º, LIV). Sendo assim, como o Autor já havia identificado o vício de representação e apresentado procuração nos autos com vistas a corrigir a irregularidade, não há falar em decisão surpresa quando da extinção do processo pelo vício não sanado oportunamente. Irrepreensível, portanto, a decisão de indeferimento da petição inicial. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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