TSTAIRR 0000220-18.2022.5.17.0005
Execução individual de ação coletiva: adicional de periculosidade deferido aos técnicos industriais representados pelo sintec
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de ação coletiva
- Alegações recursais relativas ao enquadramento sindical do exequente
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEFERIDO AOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS REPRESENTADOS PELO SINTEC. ALEGAÇÕES RECURSAIS RELATIVAS AO ENQUADRAMENTO SINDICAL DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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