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Jurisprudências

TSTAIRR 0000220-18.2022.5.17.0005

Execução individual de ação coletiva: adicional de periculosidade deferido aos técnicos industriais representados pelo sintec

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEFERIDO AOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS REPRESENTADOS PELO SINTEC. ALEGAÇÕES RECURSAIS RELATIVAS AO ENQUADRAMENTO SINDICAL DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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